Cancelamento do reajuste nos ônibus em Osasco ocorre após 7 meses de questionamentos

Agência Mural

Sete meses após o aumento da tarifa na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, com o salto de R$ 3,80 para R$ 4,20, acima do que é cobrado na capital, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou em caráter liminar a anulação do decreto de alta e o retorno para o preço cobrado no ano passado.

A ação civil pública foi proposta por membros do PSOL e negada em primeira instância pela Justiça de Osasco. O protesto é um dos temas que causa polêmica no município.

No começo do ano, movimentos populares fizeram protestos quanto ao preço da tarifa e também sobre outros problemas do transporte na cidade. Promessas como o Bilhete Único e linhas que trafeguem na madrugada não tem data para sair.

Nesta sexta-feira (21), o desembargador Antonio Tadeu Ottoni determinou o cancelamento do reajuste, com base na falta de discussão ao ser tomada a medida e de que a alta foi acima da inflação registrada no período.

O reajuste para R$ 4,20, em dezembro de 2016, foi seguido pela maioria das cidades próximas de Osasco e ficou superior ao cobrado em São Paulo, onde por conta do subsídio pago às empresas de ônibus, os preços foram congelados. No caso osasquense, o decreto que determinou a alta foi assinado nos últimos dias da gestão de Jorge Lapas (PDT). No entanto, foi mantido pelo governo do atual prefeito, Rogério Lins (PTN).

“O aumento de tarifa dos serviços de transporte público, deliberado pelo Decreto nº 11.420/16, não foi previamente submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), consoante previsto pelo artigo 3º, inciso 10, do Decreto nº 11.018/14 (fls. 104/106 e fls. 108), o que indicaria ilegalidade no procedimento”, afirmou Ottoni na decisão.

Ainda cabe recurso à prefeitura e às empresas Viação Osasco e Urubupungá, responsáveis pelo serviço no município. No entanto, em caso de descumprimento, serão cobradas multas diárias de R$ 50 mil.

“O aumento expressivo na tarifa de transporte público, como no caso, repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência, ao arrepio do princípio da dignidade humana, cuja observância é de rigor, tanto pela Administração Pública, como pelo Judiciário”, ressaltou.

Paulo Talarico é correspondente de Osasco
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